Atividades
Perícia
Perito é o sabedor ou especialista em determinado assunto. O que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria - Aurélio Buarque de Holanda – Mini Dicionário da Língua Portuguesa – 6ª edição.
Ao Perito cabe assistir ao juiz nas questões técnicas postas em julgamento, que podem surgir dos mais diversos campos das ciências médicas, tecnológicas, contábeis, etc, sendo um profissional de estrita confiança do magistrado que o nomeia para a função. Diz-se “estar perito” e não “ser perito”, uma vez que encerrado seu desempenho em um processo, a função deixa de existir.
Ao firmar o compromisso de "bem cumprir sem dolo ou malícia" a função para a qual foi designado, o perito converte-se num auxiliar da Justiça, o que aumenta sua responsabilidade perante a Sociedade, impondo-lhe um perfil de comportamento especial.
São requisitos essenciais que devem compor o perfil do perito:
Conhecimento técnico-científico – possuir formação profissional que proporcione capacitação na matéria objeto de análise, mantendo-se atualizado através da educação continuada, sempre na busca de referenciais científicos.
Astúcia, criatividade e perseverança – manter senso de observação acurado, sem desprezo a qualquer detalhe, acautelando-se com as facilidades e insistindo na apuração dos fatos, por mais árdua que possa ser esta tarefa.
Conhecimento Geral - ter visão holística, procurando interfaces com outras ciências, especialmente aquelas auxiliares ao seu trabalho, como ciências humanas, língua portuguesa falada e escrita, capacidade de comunicação e domínio da informática.
Reputação ilibada – qualidade indispensável e indiscutível, deve ser este um dos pilares da personalidade do perito.
Isenção – ater-se a fatos e provas, afastando assim qualquer subjetividade em seu trabalho.
Capacidade de redação – usar redação formal e apropriada, linguagem simples, objetiva e esclarecedora, evitando sempre que possível o emprego de termos técnicos que inviabilizem a perfeita compreensão da mensagem escrita pelas partes e pelo juiz.
Na área específica da engenharia o campo de atuação do Perito é vastíssimo e se efetua nos seguintes tipos de ações:
1) Ordinária:
É a mais abrangente e, por vezes, a de maior complexidade. São aquelas de indenização por vícios de construção ou danos causados a terceiros e todas as demais que envolvam a participação pecuniária por ocorrência que implique uma verificação e parecer técnico de Engenharia. Também aí se enquadram as ações de “Quanti Minoris”, aquelas onde o autor postula a diferença entre a área adquirida e efetivamente existente e aquela constante do título equivocado ou planta quando da aquisição.
2) Vistoria cautelar (produções antecipadas de provas) ou sumaríssima:
Visa o prévio exame de imóveis vizinhos antes da instalação de um canteiro de obras, diante de um risco iminente ou mesmo para a simples verificação de uma situação que possa ter como causa a negligência, vício ou mau uso da coisa. Outros exemplos são ações para caracterizar responsabilidade por infiltrações em apartamentos, danos causados a um imóvel pelo inquilino, colisões de veículos, etc.
3) Desapropriação:
Perícia que visa buscar informações de modo a obter a justa indenização pela expropriação de um bem pelo Poder Público, seu agente ou concessionário de serviço público.
4) Renovatória e revisional:
Buscam determinar o valor de um aluguel comercial. No período compreendido entre um ano e seis meses antes do término do contrato de aluguel com prazo mínimo de 5 (cinco) anos o inquilino comercial requer em Juízo que este decrete sua renovação por igual período, oferecendo o pagamento de valor geralmente inferior ao de mercado. Valores de locação são geralmente polêmicos, envolvendo pesquisa de mercado e certo grau de subjetividade, o que exige estudos acurados.
5) Retificação de registro:
Uma retificação de registro ou de metragem de imóveis ocorre nos casos de omissão de medidas ou impropriedade das mesmas nos documentos de propriedade. Obrigatoriamente tem que ser feita por engenheiro. É uma ação de cunho administrativo, em princípio não litigiosa e tem origem nas varas de registro público de imóveis.
6) Demarcatória:
É a ação que envolve questões de terras, onde é exigido o auxílio de um perito com conhecimento de agrimensura, acompanhados ou não de peritos arbitradores que confirmam ou não as medidas encontradas, durante a medição. Uma demarcatória surge quando há divergência entre os limites apontados no título de propriedade e a real situação do imóvel, sendo comum a superposição de áreas de imóveis.
7) Reintegração de posse e reivindicatória:
Também conhecida como "questão de terra", é a situação em que teria havido uma invasão ou esbulho (esbulhar- privar alguém de algo, por fraude ou violência), cabendo ao perito levantar dados topográficos de modo a determinar se as divisas reais coincidem com as divisas descritas nos documentos das propriedades.
8) Usucapião:
Ação em que a posse do imóvel ocorre por longo período, cabendo ao Perito a definição da delimitação do que é, realmente, usufruído pelo requerente.
9) Nunciação de obra nova e embargo:
Aquela em que há o risco iminente a terceiros (ou danos já ocorreram). O Perito deve fundamentar seu parecer de tal forma a afastar a responsabilidade por prejuízos por lucros cessantes decorrentes de um embargo ou nunciação da obra.
10) Busca e apreensão:
São ações sobre proprietários de veículos, máquinas e equipamentos financiados que, ao serem apreendidos por decisão judicial, exijam conhecimentos técnicos especializados para determinação de seu valor.
Há ainda perícias específicas, como as perícias ambientais, que envolvam danos ou alterações do solo, água, ar, recursos naturais e/ou ao bem estar dos indivíduos, requerendo muitas vezes a ação de mais de um auxiliar técnico especialista (químico, biólogo, geólogo, agrônomo, etc.), além de análises laboratoriais de água e solo.
A atuação do perito estende-se ainda à avaliação de condições de segurança e/ou salubridade no ambiente de trabalho, em ações que correm em varas específicas do trabalho e que podem exigir avaliações técnicas por meio de equipamentos especiais, exames laboratoriais, exames clínicos e médicos, entre outros.
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