5ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO ART 1: O INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO PARANÁ doravante denominado IBAPE-PR, é uma sociedade civil de duração indeterminada, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que tem por objetivo e finalidade o caráter associativo, cultural, de ensino e pesquisa na difusão dos interesses institucionais nos diversos ramos da engenharia, arquitetura e agronomia, e em especial ao das avaliações, perícias, arbitramentos e atividades correlatas. ART 2: O IBAPE-PR tem sede permanente e foro na Cidade de Curitiba, Capital do Paraná, sito à Rua Voluntários da Pátria -233 – 8º andar – conjunto 81 – Centro - CEP 80020-942, Curitiba – Pr, tel. (41) 3225-1167, podendo criar escritórios regionais no território paranaense. ART 3: O IBAPE-PR é filiado ao IBAPE-PR – INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA, entidade federativa nacional. ART 4: O IBAPE-PR é administrado pela seguinte estrutura, detalhada no capitulo V: 1 - Assembléia Geral;
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS ART 5: São os objetivos do IBAPE-PR:
ART 6: Para atender seus objetivos, poderá o IBAPE-PR:
ART 7: O IBAPE-PR poderá filiar-se a entidades nacionais ou estrangeiras mediante a aprovação em Assembléia Geral. ART 8: O IBAPE-PR manterá contato permanente com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, Sindicato dos Arquitetos do Estado do Paraná, Sindicato dos Agrônomos do Estado do Paraná e Associações correspondentes, as Corregedorias de Justiça, bem como outras entidades federais, estaduais ou municipais, de forma a zelar pela aplicação das leis que defendam interesses da classe. ART 9: O IBAPE-PR manterá uma representação no CREA/PR, na forma do que estabelece a legislação em vigor, especialmente no que dispõe a lei federal 5.194./66 de 24/12/66 em seus artigos 30, 34, 39 e 62 e na resolução nº 292/84. CAPITULO III – DOS SÓCIOS ART 10: O quadro social do IBAPE-PR é composto por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritas no CREA/PR, assim classificadas: a) Fundadores; ART 11: Sócios Fundadores: São todos os engenheiros, arquitetos e agrônomos presentes à Assembléia de fundação do INAPAR e atual IBAPE-PR que tem os nomes inseridos na ata relativa àquele evento. ART 12: Sócios Titulares: Serão engenheiros, arquitetos, ou agrônomos que devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia do Estado do Paraná, que tenham suas admissões aprovadas pela Diretoria Executiva, de acordo com o que estabelece o regimento interno. ART 13: Sócios Correspondentes: Serão profissionais domiciliados fora da Região Metropolitana de Curitiba ou Estado do Paraná, que possam trazer contribuição às finalidades do IBAPE-PR, cuja admissão deverá ser proposta pela Diretoria Executiva e ter seus nomes aprovados por Assembléia Extraordinária. ART 14: Sócios Honorários: serão personalidades que se destaquem pela prestação de serviços relevante ao IBAPE-PR ou que por terem prestado à coletividade ou à cidade trabalhos cuja excepcionalidade justifiquem essa homenagem, devendo ser apresentadas à Diretoria Executiva e aprovadas em Assembléia Extraordinária. ART 15: Os sócios fundadores e os sócios titulares pagarão anuidade de valor fixado pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva. ART 16: Os procedimentos para licenciamento, admissão e readmissão e eliminação de sócios serão estabelecidos no regimento interno do IBAPE-PR. ART 17: A Diretoria Executiva terá autonomia para realizar débitos em nome do IBAPE-PR a partir de um orçamento definido previamente pelo mesmo, o qual poderá ser alterado mediante Assembléia Geral. ART 18: São deveres dos sócios:
ART 19: São direitos dos sócios:
CAPITULO IV – PATRIMÔNIO ART 20: O patrimônio social do IBAPE-PR poderá ser constituído por:
ART 21: Constitui-se a receita do IBAPE-PR em ordinária e extraordinária:
1) anuidade de negócios: b) Extraordinária:
ART 22: As despesas poderão ser: a) Ordinárias 1) ordenados e honorários; b) Extraordinárias 1) congressos, exposições, visitas, e respectiva publicações; ART 23: O ano fiscal é fixado de 14 de março a 13 de março do ano subsequente. ART 24: Durante o mês de março de cada ano a Diretoria Executiva submeterá a Assembléia Geral Ordinária, a proposta para o exercício financeiro seguinte. CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO ART 25: O IBAPE-PR será administrado através de: a) Assembléias Gerais;
SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ART 26: As Assembléias Gerais serão constituídas pela reunião dos sócios fundadores e titulares em gozo de seus deveres, tendo poderes para deliberar soberanamente na conformidade desse estatuto. ART 27: A mesa das Assembléias Gerais será constituída pela Diretoria Executiva e na ausência a própria Assembléia Geral designará seus substitutos. ART 28: As Assembléias Gerais deverão funcionar com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios fundadores e titulares, que estejam adimplentes, em primeira convocação e, com o mínimo de 10% (dez por cento) daqueles sócios, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação. ART 29: As atas das Assembléias Gerais, que serão assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente Administrativo e por outros sócios que assim o desejarem, serão lavradas pelo secretário da Assembléia. ART 30: As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votantes presentes. ART 31: Os sócios não poderão delegar poderes para serem representados em Assembléias Gerais. ART 32: As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias. ART 33: A primeira Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á impreterivelmente até 30 de junho de cada ano. ART 34: Quando o presidente deixar de convocar a Assembléia Geral Ordinária, conforme prevê o artigo 32, poderão os solicitantes, decorridos 30 (trinta) dias de petição, eles mesmos tomarem a iniciativa da convocação. ART 35: Nas Assembléias Gerais Ordinárias serão deliberados assuntos relativos:
ART 36: As Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão deliberar sobre assuntos expressamente indicado no seu edital de convocação e em especial sobre: a) modificações dos estatutos; ART 37: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão mediante convocação especial do presidente, por iniciativa própria ou atendendo solicitação da Diretoria Executiva, ou Conselho fiscal, ou 1/4 (um quarto) dos sócios, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, através de edital publicado em jornal de grande circulação no Estado do Paraná. ART 38: Os membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, ou Sócio, cujos atos sejam objetos de discussão em Assembléia Extraordinária, poderão fazer parte da mesma.
SECAO II – DO CONSELHO CONSULTIVO ART 39: O Conselho Consultivo é o órgão opinativo do IBAPE-PR e será constituído pelos Fundadores, Ex-Presidentes e Beneméritos: §1º - O Presidente do Conselho Consultivo será eleito pelos seus componentes, entre um de seus pares, sendo a eleição e assunção das funções procedida na mesma data e com mandato de 1 ano. §2º - Nas reuniões do Conselho Consultivo, todos os seus integrantes terão voto unitário nas decisões a serem tomadas. §3º - Somente participarão das reuniões do Conselho Consultivo, seus Membros e eventuais convidados pelo Presidente do Conselho. ART 40: - O mandato dos Conselheiros é permanente enquanto detiverem:
ART 41: - As funções do Conselho Consultivo são: a) Assessorar a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva quando convocado;
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL ART 42: O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e dois membros suplentes, obrigatoriamente sócios fundadores ou titulares do IBAPE-PR em gozo de seus deveres, eleitos por Assembléia Geral Ordinária juntamente com a Diretoria Executiva para um mandato coincidente. §1º - Nenhum integrante do quadro de conselheiros fiscais poderá presidir ou integrar Diretorias Executivas, Conselhos ou qualquer outro cargo administrativo ou de consultoria em entidades cujo caráter e objetivo sejam coincidentes com os do IBAPE-PR; §2º - Na hipótese e, comprovação dos fatos, o mesmo será notificado pela Diretoria Executiva, devendo, em 72h apresentar defesa ou desistência do referido mister na entidade concorrente, sob pena de ter seus poderes de conselheiro cassados. ART 43: Ao Conselho Fiscal cabe: a) exercer a fiscalização financeira do IBAPE-PR;
SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA ART 44: A Diretoria Executiva será constituída por presidente, um vice-presidente administrativo, e um vice-presidente financeiro, obrigatoriamente sócios fundadores ou titulares do IBAPE-PR em gozo de seus direitos, eleitos em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de dois anos. ART 45: A Diretoria Executiva poderá contar com as seguintes Diretorias Adjuntas: Desenvolvimento Profissional, Relações Institucionais, Marketing e Planejamento. ART 46: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, ou pela maioria dos membros, estando apta a deliberar com presença mínima de 2 membros, lavrando-se as atas em livro próprio. ART 47: São atribuições da Diretoria Executiva:
ART 48: Ao presidente compete:
ART 49: Ao Vice-presidente Administrativo compete:
ART 50: Ao Vice-presidente Financeiro compete:
ART 51: À Secretaria do IBAPE-PR compete:
CAPITULO VI – DAS ELEIÇÕES ART 52: A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos representantes do IBAPE-PR, junto ao sistema CONFEA/CREA, ou outros órgãos ou entidades será realizada por assembléia Geral Ordinária, em março, em escrutínio secreto, conforme regimento interno. É permitida apenas uma reeleição para mandato executivo. ART 53: Ao término da votação serão procedidas imediatamente a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos. ART 54: A cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser efetuada 30 dias após a data de posse da nova diretoria. § 1º - associados que residam fora da região sede, poderão manifestar seus votos desde que, a documentação com a intenção de voto seja enviada com antecedência mínima de 05 dias úteis, em formulário específico a ser definido pela Diretoria Executiva e à disposição no Site da entidade; § 2º - A eleição será regida de acordo com o Regimento Interno do IBAPE-PR. CAPITULO VII – DAS SEÇÕES REGIONAIS ART 55: Quando os membros do IBAPE-PR, domiciliados numa localidade ou região qualquer de sua jurisdição fora de sua cidade-sede, forem em número superior a 30 (trinta), podem propor a criação de uma Seção Regional, a qual poderá ser efetivada mediante proposta encaminhada à Diretoria Executiva e devidamente aprovada pela Assembléia Geral. ART 56: As Seções Regionais terão autonomia administrativa, econômica e financeira, sendo vinculadas à Diretoria Executiva, através de Regimento Interno. § 1º - A direção de cada Seção Regional caberá a membro eleito na região e homologado pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral, desde que resida na localidade ou região da sede da Seção. § 2º - A demissão da direção responsável por uma determinada Seção só poderá ser feita pela Diretoria Executiva,"ad referendum" da Assembléia Geral, baseada no Regimento Interno. ART 57: As Seções Regionais se comprometem a:
CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART 58: O IBAPE-PR adotará um emblema nacional, inserindo neste a abreviatura do Estado do Paraná – PR (anexo) o qual poderá ser utilizado pelos sócios de acordo com o regimento interno. ART 59: A interpretação de qualquer dispositivo deste estatuto, nos casos de dúvidas, ou ambigüidade, será feita em reunião da Diretoria Executiva e sua decisão será final com registro em ata. ART 60: O IBAPE-PR terá um regimento interno elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado por Assembléia Geral. ART 61: O regimento interno regulará o funcionamento administrativo do IBAPE-PR, o uso dos direitos e deveres dos sócios e normas complementares dos processos de eleições, sendo implementado à medida de sua necessidade. ART 62: O presente estatuto poderá ser modificado por proposta específica com exposição de motivos em Assembléia Geral. ART 63: O IBAPE-PR só poderá ser extinto por Assembléia Ordinária, convocada especialmente para tal fim, e observando a maioria absoluta dos associados adimplentes. ART 64: Resolvida a extinção do IBAPE-PR, a mesma Assembléia Geral elegerá uma comissão de três membros entre os sócios presentes para levar a efeito essa dissolução, sendo que os fundos apurados deverão ser revertidos com os associados do IBAPE-PR. ART 65: No caso da impossibilidade de membros da Diretoria Executiva exercer as atividades inerentes às funções para as quais foram eleitos, poderão solicitar da Assembléia o seu afastamento. Os serviços prestados durante o período que exerceu as funções serão considerados relevantes. ART 66: Em caso de vacância de qualquer membro da Diretoria Executiva, a substituição será feita por indicação da Assembléia. A presente QUINTA Alteração de Estatuto Social, foi aprovada em Assembléia Geral Ordinária de 29 de outubro de 2007, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Títulos e Documentos. Registrado no 3º Oficio de Curitiba - averbado sob nº 2552/5 em 10 /dez/2007. Gestão Executiva IBAPE-PR2007-2009 |