10 anos da Lei de Crimes Ambientais

Paraná comemora com o país, 10 anos da Lei de Crimes Ambientais

  A Lei de Crimes Ambientais (número 9.605/98) completou dez anos nesta terça-feira (12) marcada por grandes avanços. Um dos principais, unanimidade entre os gestores ambientais, foi caracterizar como crime os danos causados ao meio ambiente, que até então eram considerados contravenções.

Esta mudança surgiu por meio da ‘tríplice responsabilidade’ – ou seja, as infra ções passaram a ser enquadradas em três esferas: administrativa, civile penal; exigindo n ão apenas o pagamento da multa, mas também arecupera ção do dano, e estabelecendo penalidades, como reclusão ou penas alternativas, a quem o cometeu.

 Quando o dano era caracterizado como contravenção, o responsável pelopreju ízo ambiental recebia apenas sanções administrativas – e, muitasvezes, preferia pagar a irris ória multa a deixar de cometer a irregularidade. Agora, não. Os antigos infratores – hoje, criminosos - pensam duas vezes antes de agredir a natureza. Isto, por si s ó, já seria uma grande conquista.

Mas a legislação ainda trouxe outros avanços. Para se adaptar a esta nova realidade, os estados tiveram que se reestruturar. Foram criadas Delegacias de Prote ção ao Meio Ambiente, além de varas e promotorias especializadas para punir os respons áveis. Além disso, a lei inseriu o tema meio ambiente no cotidiano da sociedade, que passou a se preocupar mais - e, junto com os estados e iniciativa privada - a ter que zelar coletivamente pelo patrim ônio natural.

Há 10 anos, a criação desta lei simbolizou uma revolução no modo de se encarar a quest ão ambiental. Provocou mudanças em toda a forma de se interpretar e defender os recursos naturais. Aumentou a conscientiza ção do homem do campo, das ind ústrias e da população em geral. Mas ainda podemos melhorar mais. Neste caso, o único crime é não ter esperança.

Rasca Rodrigues, secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná
O LOBO GUARÁ - 126 - fev 2008