Paraná comemora com o país, 10 anos da Lei de Crimes Ambientais Esta mudança surgiu por meio da ‘tríplice responsabilidade’ – ou seja, as infra ções passaram a ser enquadradas em três esferas: administrativa, civile penal; exigindo n ão apenas o pagamento da multa, mas também arecupera ção do dano, e estabelecendo penalidades, como reclusão ou penas alternativas, a quem o cometeu. Quando o dano era caracterizado como contravenção, o responsável pelopreju ízo ambiental recebia apenas sanções administrativas – e, muitasvezes, preferia pagar a irris ória multa a deixar de cometer a irregularidade. Agora, não. Os antigos infratores – hoje, criminosos - pensam duas vezes antes de agredir a natureza. Isto, por si s ó, já seria uma grande conquista. Mas a legislação ainda trouxe outros avanços. Para se adaptar a esta nova realidade, os estados tiveram que se reestruturar. Foram criadas Delegacias de Prote ção ao Meio Ambiente, além de varas e promotorias especializadas para punir os respons áveis. Além disso, a lei inseriu o tema meio ambiente no cotidiano da sociedade, que passou a se preocupar mais - e, junto com os estados e iniciativa privada - a ter que zelar coletivamente pelo patrim ônio natural. Há 10 anos, a criação desta lei simbolizou uma revolução no modo de se encarar a quest ão ambiental. Provocou mudanças em toda a forma de se interpretar e defender os recursos naturais. Aumentou a conscientiza ção do homem do campo, das ind ústrias e da população em geral. Mas ainda podemos melhorar mais. Neste caso, o único crime é não ter esperança. Rasca Rodrigues, secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná
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