Espírito Santo, IBAPE-ES
Informação do Presidente
Eng.Radegaz - nov/07

Sexta-Feira 09 de Novembro de 2007 Edição nº 3195 D.J. ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0132/2007 Vitória, 05 de novembro de 2007.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, esclarece;
CONSIDERANDO, que embora os artigos 457J§ 2°, 652 § 2°, 680,
681 do Código de Processo Civil, estejam devidamente regulamentados pelo
art. 196
do Código de Normas, ao Oficial de Justiça só será permitida a nomeação como avaliador-perito desde que:

1) Identifique-se a ausência e/ou indisponibilidade de perito ligado aos
órgãos de classe;

2) O Oficial de Justiça comprove a habilitação técnica e experiência
necessárias ao ato pericial a ele encarregado.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que dêem ciência aos MMs. Juízes de Direito e aos Oficiais de Justiça da Comarca.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO

Corregedor-Geral da Justiça