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Perícia Judicial: Atuação do Perito a partir do Regime Jurídico Processual



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Perícia Judicial: Atuação do perito a partir do regime jurídico processual e superação das dúvidas e dificuldades práticas da prova pericial

A complexidade dos processos e a acentuada litigiosidade existente entre as partes criam diversas dificuldades para produção da prova pericial, acarretando incidentes e discussões que constituem verdadeiro desafio para o perito, profissional com formação em área diversa da ciência jurídica.

Nesse contexto, a compreensão básica da estrutura processual – processo e seus procedimentos, assim como sobre as características da atividade do perito como auxiliar do Juízo, suas prerrogativas e obrigações, e sobre a finalidade e características da prova pericial permitirá ao profissional equacionar as dificuldades que surgem no exercício da função.

A oportunidade de abordar esses temas, de modo simples e a partir das dificuldades práticas recorrentemente identificadas no exercício da função jurisdicional, fornecerá aos profissionais a capacidade de atuar de modo mais racional e técnico dentro do processo, produzindo um laudo útil e assegurando o respeito às suas prerrogativas.

 

Unidade I – Noções Básicas sobre processo e procedimento e os aspectos práticos relevantes.

 

Unidade II – Perito judicial – características da atuação e prerrogativas do profissional perante a parte, assistente técnico e seus advogados.

 

Unidade III – Laudo pericial e os pontos fundamentais para preservar a eficiência e racionalidade da prova.

 

Unidade IV – Regime de remuneração do perito e os aspectos processuais relacionados à proposta (justa e adequada) e ao efetivo recebimento dos honorários periciais.

 

PÚBLICO ALVO

Engenheiros Civis e Arquitetos com atuação ou interesse em perícias judiciais.

 

CARGA HORÁRIA – 8 horas

Das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h

 

MINISTRANTE

Phellipe Müller, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – Núcleo Curitiba. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR. Diretor-Geral da Escola da Magistratura – Núcleo Cascavel no período de 2018 a 2020. Habilitação para docência em cursos de formação inicial e continuada de Juízes pela Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM. Professor de Processo Civil – Módulo Execuções – Escola da Magistratura do Paraná. Professor de Prática Processual Civil – Escola da Magistratura do Paraná.